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Atestado médico falso, o que fazer???

Mais comum do que possamos imaginar, a apresentação, por parte dos colaboradores, de atestado médico adulterado ou falsificado é uma realidade que o empresário certamente se deparará em algum momento.

Em certas situações, como a conduta desidiosa (desleixo/desatenção) ou mesmo o abandono, necessitam de uma certa gradação de penalidade, de uma reiteração de condutas indevidas a ponto de chegar a acarretar uma dispensa com justa causa.

O que não é o caso da apresentação de atestado médico adulterado ou falsificado, pois a conduta é tão grave que o funcionário não precisa apresentar outros atestados para caracterizar a justa causa, sendo uma apresentação já suficiente para a mesma.

Para a empresa cabe se acautelar no sentido de conseguir, sempre que possível, uma declaração daquele que subscreveu o atestado confirmando a falsificação ou adulteração, principalmente quando não foi feita de forma grosseira e de fácil constatação.

Quando tratamos de justa causa por improbidade, como é o caso, diferentemente de outras modalidades, se não for entendido que houve o fato que a embasou, havendo assim a reversão no judiciário, acarretará, certamente, uma condenação por danos morais.

Vale lembrar ainda que a conduta criminosa deverá ser rechaçada imediatamente pela a empresa para se evitar o risco do entendimento, pelo judiciário, que houve o perdão tácito, gerando, assim, o afastamento da justa causa.

Tomando as cautelas necessárias, as empresas não devem se amedrontar e “deixar para lá” tais condutas por dois motivos, primeiro para não “brindar” o agente com perdão pela conduta criminosa e, o mais importante, dar o exemplo para os demais, deixando uma mensagem clara que esse tipo de conduta não será tolerada.

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