Principalmente para atrair e reter talentos e solucionar problemas de caixa no mercado das startups, o contrato de vesting foi importado e adaptado para ser a fusão do contrato de investimento com o de garantia de participação, onde se oferece a oportunidade de se tornar sócio de uma empresa, normalmente ainda embrionária, em troca de algum tipo prestação de serviços.
Em que pese a proibição da nossa legislação na integralização de capital social por prestação de serviços nas sociedades, o contrato de vesting deverá sempre ser encarado como sendo uma opção de compra de percentual societário.
Para que esse evento ocorra, tempo e metas pré-estabelecidas medirão o grau de comprometimento com o negócio, resultando na porcentagem da empresa que poderá ser adquirida.
Por fim, não se deve ser confundido com o contrato de trabalho, regido pela CLT, pois, no caso, não existe a figura da subordinação, nem da habitualidade e o objetivo não é receber o salário pelo trabalho realizado mas sim, fazer parte do negócio, tornando-se sócio.