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Decreto nº 10422 – Prorrogação de benefício emergencial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial, possibilitando estender os acordos por mais dias, totalizando agora 120, ou seja, no caso de suspensão, a possibilidade é de mais 60 dias para quem já usou 60 e no caso de redução a possibilidade é de mais 30 dias para quem já usou 90.

Para quem usou ambos, suspensão e redução, com prazo de 90 dias, poderá usar mais 30, sempre totalizando 120 dias.

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