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Passivo Trabalhista

Salvo raras exceções em que o fator má-fé é relevante, o passivo trabalhista é gerado, exclusivamente, pelos empregadores, quer dolosamente ou mesmo por desconhecimento da legislação e são atitudes como as abaixo citadas que agravam o perigo de altas demandas trabalhistas, são elas:

  • Pagamentos por fora;
  • Acúmulo de função;
  • Bancos de horas não compensados;
  • Falta de registro (mesmo que a pedido do empregado);
  • Assédio moral vertical e horizontal;
  • Forma de remuneração;
  • Gerência sem poder de gestão;
  • Forma de demissão;
  • Contrato de trabalho padrão;
  • Falta de EPIs;
  • Cartão de ponto britânico.

Além dessas atitudes e de tantas outras, o empregador precisa ficar atento na hora de contratar e durante todo o curso do contrato de trabalho lembrando, sempre, que decisões tomadas sem planejamento com o objetivo de conter custos no presente, irão repercutir, certamente, no futuro da empresa.

Mitigar os riscos é possível, com um planejamento de riscos, com uma assessoria especializada, com a organização de todos os documentos dos funcionários, com atenção na contratação de terceirizados, com o controle de ponto adequado e, fundamentalmente, com o cumprimento da legislação trabalhista.

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