Salvo raras exceções em que o fator má-fé é relevante, o passivo trabalhista é gerado, exclusivamente, pelos empregadores, quer dolosamente ou mesmo por desconhecimento da legislação e são atitudes como as abaixo citadas que agravam o perigo de altas demandas trabalhistas, são elas:
- Pagamentos por fora;
- Acúmulo de função;
- Bancos de horas não compensados;
- Falta de registro (mesmo que a pedido do empregado);
- Assédio moral vertical e horizontal;
- Forma de remuneração;
- Gerência sem poder de gestão;
- Forma de demissão;
- Contrato de trabalho padrão;
- Falta de EPIs;
- Cartão de ponto britânico.
Além dessas atitudes e de tantas outras, o empregador precisa ficar atento na hora de contratar e durante todo o curso do contrato de trabalho lembrando, sempre, que decisões tomadas sem planejamento com o objetivo de conter custos no presente, irão repercutir, certamente, no futuro da empresa.
Mitigar os riscos é possível, com um planejamento de riscos, com uma assessoria especializada, com a organização de todos os documentos dos funcionários, com atenção na contratação de terceirizados, com o controle de ponto adequado e, fundamentalmente, com o cumprimento da legislação trabalhista.