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Pode, a empresa aplicar o aviso prévio da lei 12.506/11 nos pedidos de demissão

A empresa pode exigir do funcionário que pede demissão o cumprimento do Aviso Prévio superior a 30 dias com base na Lei 12.506 de 11/10/2011?

A resposta é não, simplesmente porque não existe amparo legal para isso. A lei 12.506 é enfática e clara ao estabelecer que o Aviso Prévio proporcional, aquele acima de 30 dias, que se soma 3 dias a cada ano trabalhado, apenas é concedido pelo empregador para o empregado por dispensa sem justa causa.

Da mesma forma, na Constituição Federal em seu artigo 7º. inciso XXI, afirma que é direito dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da Lei. Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores.

Lembrando também que o empregado, ao optar por trabalhar no período do aviso prévio, não fará jus à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias, uma vez que a redução do aviso prévio se dá somente para os casos de desligamento por iniciativa do empregador (art. 488 da CLT).

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