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Assédio moral horizontal

Em artigo anterior, falei um pouco sobre os Danos Morais na Justiça do Trabalho, quando ocorre e a importância da sua prevenção para as empresas, que vai muito além de um simples pagamento de indenização.

Hoje abordarei tema não tão conhecido, mas que as empresas estão sentindo, gradativamente, o gosto amargo das suas condenações por danos morais advindas de assédio moral horizontal.

Neste caso, diferentemente do assédio moral vertical, onde um superior hierárquico causa exposição do funcionário a situações constrangedoras e humilhantes de forma reiterada, no horizontal acontece entre pessoas no mesmo nível hierárquico, feito entre seus pares.

Engana-se quem pensa que as empresas não são igualmente responsabilizadas por esse tipo de conduta em caso de inércia injustificada e que não sofrem os resultados desse tipo de omissão, como redução de produtividade, maiores riscos de acidentes, faltas, condenações trabalhistas e multas administrativas.

As empresas são responsáveis por deixar o ambiente de trabalho saudável, não devendo ter tolerância com práticas de conduta abusiva, tanto na forma vertical quanto na horizontal, afinal, aceitar tal prática é anuir com a degradação das relações humanas.

As empresas devem se proteger, ficando atentas com as condutas de seus funcionários, adotando políticas eficazes de relacionamento, criando canais de comunicação, cartilhas, regulamentos internos e, quando tomado conhecimento de fatos dessa natureza, deverá apura-los e reprimi-los com advertências, suspensões e demissões por justa causa, conforme a sua gravidade.

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