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Condo Hotel X Apart Hotel x Multipropriedade x Multiuso

Neste artigo abordaremos, de forma bem superficial confesso, mas lançando luzes para as principais características do Condo-Hotel, do Apart-Hotel, da Multipropriedade e do Multiuso, comprometendo-me a analisar, em artigo próprio, cada forma de investimento imobiliário.

 

Condo-Hotel – Considerado um valor mobiliário, regulado pela instrução nº 602 da CVM. Existe a garantia de uma rentabilidade. Não existe qualquer autonomia do investidor sobre o imóvel ou sobre a gestão do hotel, figurando a unidade somente para o pool hoteleiro e o aluguel é o resultado líquido da administração hoteleira.

Apart-Hotel – Prédios de apartamentos com os benefícios de serviços hoteleiros. O proprietário tem autonomia de residir, alugar à terceiros ou colocar no pool.

Multipropriedade – Regime de condomínio, regulamentada pela lei 13.777/18, em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uso em um certo período pré-determinado, de forma igual e isoladamente, durante o ano. Eles gozam de todos os direitos sobre o imóvel (uso, fruição e disposição) e o pool é facultativo. O escopo é efetivamente usar a unidade e sua infraestrutura.

Multiuso – Empreendimentos imobiliários com várias destinações em uma mesma área, como hotel, shopping, residência, salas comerciais e etc..

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