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ECAD e o setor hoteleiro

Em tempos de pandemia, a cobrança feita pelo ECAD nos Hotéis se mostra ainda mais descabida.

Se o judiciário ainda não se posicionou majoritariamente pela improcedência dessa absurda cobrança e, principalmente, na forma como é feita, é no legislativo e no executivo que certamente virá o alento.

Por muito pouco a MP 907 não deu um fim nisso. Do texto final foi retirado o tópico sobre a proibição dessa cobrança. Agora é aguardar as alterações que poderão ocorrer na MP 948, com a possível inclusão desse tópico.

Enquanto isso não ocorre, cabe, ao setor hoteleiro, continuar pagando ou discutir o tema no judiciário.

 

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