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Projeto de lei nº 3968/1997

Depois das MPs 907 e 948 que tiveram a oportunidade de acabar com a vergonhosa e abusiva cobrança de direitos autorais feita pelo ECAD sobre os estabelecimentos hoteleiros, calculadas pelo número de quartos simplesmente por estes terem aparelhos de tv e/ou rádio, um novo sopro de esperança surge no horizonte e que se chama Projeto de Lei 3968/1997.

Foi apresentado no dia 29/07/2020, para a mesa diretora da Câmara dos Deputados, com votação marcada para o dia de hoje, o requerimento de urgência 1971/2020, com o intuito de se apreciar, em breve, o Projeto de Lei 3968/1997, a muito dormente.

O citado projeto que, inicialmente, tratava apenas da isenção da cobrança feita pelo ECAD para os órgãos públicos e entidades filantrópicas em eventos por eles promovidos, agora trata, dentre outras coisas, sobre a isenção da cobrança dos direitos autorais feita pelo ECAD aos hotéis.

Graças à vários apensos ao Projeto de Lei 3968/1997, como o Projeto de Lei 5943/2005 que estabeleceu, em seu artigo 4º, que não fosse sujeito a essa cobrança os estabelecimentos hoteleiros, a sociedade poderá ver em breve, o fim dessa tendenciosa cobrança.

Fica claro, o nosso papel nesse momento junto ao Poder Legislativo, para que este não se furte da responsabilidade de reparar o caminho que essa cobrança abusiva, arbitrária e despótica alcançou, legislando a favor da sociedade e da justiça e em detrimentos de interesses egoístas e escusos de alguns.

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