Em tempos de pandemia, a cobrança feita pelo ECAD nos Hotéis se mostra ainda mais descabida.
Se o judiciário ainda não se posicionou majoritariamente pela improcedência dessa absurda cobrança e, principalmente, na forma como é feita, é no legislativo e no executivo que certamente virá o alento.
Por muito pouco a MP 907 não deu um fim nisso. Do texto final foi retirado o tópico sobre a proibição dessa cobrança. Agora é aguardar as alterações que poderão ocorrer na MP 948, com a possível inclusão desse tópico.
Enquanto isso não ocorre, cabe, ao setor hoteleiro, continuar pagando ou discutir o tema no judiciário.