Quem não conhece alguém que passou pela situação de reservar um hotel que parecia dos sonhos, com fotos lindas em seu site, parecendo novo, amplo, limpo e moderno, oferecendo uma série de serviços e atividades e chegando lá se depara com uma outra realidade.
Pois bem, a divulgação de fotos ou o oferecimento de serviços que não condizem com a realidade caracteriza publicidade enganosa, pois induz o consumidor a erro e a situação é suficiente para a configuração de dano moral indenizável, diante da imensa frustração, desconforto, indignação e dos transtornos sofridos pelos consumidores.
A prática de usar fotos em sites, panfletos e mídias em geral, feitas de modo a ludibriar a boa-fé das pessoas, com uso de truques de fotografia para dar impressão de amplitude e grandeza, podem gerar uma onda de comentários indesejáveis, desqualificando seu hotel nas redes sociais bem como obrigando-lhe à arcar com prejuízos provenientes de demandas judiciais.
Ou seja, o “benefício” custará caro para aqueles que insistem em práticas que vão de encontro com a legalidade nas relações de consumo ou mesmo para aqueles que não agem dolosamente, mas apenas com falta de atenção ou mesmo incompetência.
Ainda neste contexto, dado o desgaste e sentimento de impotência imposto ao hospede, a situação em muito se agravará caso o hotel não seja capaz de diligenciar, de forma rápida e eficaz para resolver o problema, como arrumando um novo quarto, ou promovendo um desconto, passeios cortesia, ou, ainda, em casos mais graves, dar toda assistência para os hospedes arrumem outro hotel.
Os amadores não sobreviverão a nova realidade do setor, de muita concorrência, de rede sociais, de consumidores atentos aos seus direitos e que não vão pensar duas vezes em procurar o judiciário quando se sentirem lesados.