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Participação nos lucros e resultados

Ainda pouco usado pelas pequenas e médias empresas e regulamentada pela Lei 10.101/2000, a PLR ou Participação nos Lucros e Resultados tem como propósito o incentivo à produtividade, por intermédio da motivação dos funcionários e a retenção de talentos.

É uma forma de bonificação oferecida pelas empresas, sem cunho salarial, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e não se aplicando o princípio da habitualidade.

Sua criação é feita mediante negociação entre empresa e empregados, por comissão paritária ou, mais comumente, via convenção ou acordo coletivo.

Pode-se usar critérios de produtividade, qualidade, lucratividade ou, ainda, metas, resultados etc., e em seu instrumento, deve haver as formas de aferição, a periodicidade da distribuição, vigência e prazo de revisão.

Vale ressaltar ainda que a PLR é facultativa e deve ser distribuída em até duas vezes ao ano, salvo se na Convenção Coletiva exista determinação distinta.

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